Os integrantes do MP estão incumbidos de, na defesa do regime democrático, zelar pelo Estado de Direito e pela real observância dos princípios e normas que garantam a participação popular na condução dos destinos do País e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além de promover todas as medidas e ações necessárias para a efetivação de direitos em que esteja presente o interesse geral, da coletividade, visando à melhoria das condições de vida em sociedade.
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domingo, abril 25, 2010
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudia a atitude da Advocacia Geral da União (AGU) em protocolar representação contra membros do Ministério Público (MP) - que obtiveram liminares antes do leilão de Belo Monte
ANPR repudia atitude da AGU em caso Belo Monte
23/4/2010
A entidade encaminhou nota à imprensa na qual desaprova a atitude da Advocacia Geral da União (AGU) em protocolar representação contra membros do Ministério Público. A AGU protocolou na noite de quinta-feira (22) representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra procuradores e promotores que obtiveram liminares antes do leilão de Belo Monte.
Nota à imprensa
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudia a atitude da Advocacia Geral da União (AGU) em protocolar representação contra membros do Ministério Público (MP) - que obtiveram liminares antes do leilão de Belo Monte -, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a ANPR, a iniciativa da AGU é uma tentativa de intimidar o trabalho exercido de forma legítima pelo MP.
No caso de Belo Monte, a ANPR afirma que o Ministério Público usou apenas as prerrogativas legais cabíveis. Para o presidente da entidade, Antonio Carlos Bigonha, todo processo foi pautado sobre uma análise impessoal, objetiva e cuidadosa, resultado do acompanhamento, por quase treze anos, de inúmeras discussões que vêm sendo travadas e da qual participaram diversos membros do MPF e de suas instâncias internas de coordenação e revisão. “Ao contrário do que a AGU vem divulgando, não houve quebra da impessoalidade e da isenção que se exige dos agentes públicos”, ressalta Bigonha.
Os integrantes do MP estão incumbidos de, na defesa do regime democrático, zelar pelo Estado de Direito e pela real observância dos princípios e normas que garantam a participação popular na condução dos destinos do País e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além de promover todas as medidas e ações necessárias para a efetivação de direitos em que esteja presente o interesse geral, da coletividade, visando à melhoria das condições de vida em sociedade.
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