sexta-feira, maio 14, 2010

Justiça proíbe jornal do ABC em publicar reportagens sobre prefeito

Justiça proíbe jornal do ABC em publicar reportagens sobre prefeito
A ANJ considera medidas dessa natureza como uma violação frontal do direito à liberdade de expressão
13 de maio de 2010 | 19h 49
Daniel Bramatti, de O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Em mais um caso de censura determinado pela Justiça de primeira instância, o jornal Diário do Grande ABC está proibido de publicar reportagens que relacionem o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT), ao suposto descarte de carteiras escolares em bom estado de conservação.
O jornal já recorreu da decisão, tomada pelo juiz Jairo Oliveira Junior, da 1ª Vara Cível de Santo André. Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a iniciativa do prefeito e o despacho do juiz.
"A ANJ considera medidas judiciais dessa natureza como o estabelecimento de censura prévia que viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal", afirmou a entidade. "A ANJ apoia a decisão do jornal de recorrer da proibição, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade."
Marinho, autor do recurso à Justiça, afirmou em nota que não houve "qualquer pedido de censura", e sim "uma determinação judicial" que pune o jornal com multa diária de R$ 500 caso sejam publicadas reportagens que o envolvam com o caso.
A prefeitura nega que as carteiras e cadeiras descartadas estivessem em bom estado de conservação, ao contrário do que afirma o jornal, e considera a reportagem "inverídica e ofensiva, caracterizadora de injúria, calúnia e difamação".
Segundo Sérgio Vieira, chefe de reportagem do Diário do Grande ABC, a versão da prefeitura sobre o caso foi contemplada no próprio texto que a acusou de jogar fora o material. "Das 117 linhas da reportagem, 33 foram dadas para que a prefeitura se manifestasse."
Procurado pela reportagem, o juiz Jairo Oliveira Junior preferiu divulgar uma mensagem por escrito. No texto, afirma ser necessário esclarecer "que nenhuma sentença foi proferida no processo, mas apenas uma tutela antecipada, prevista do Código de Processo Civil, isto é, uma decisão provisória destinada a resguardar eventuais direitos que possam ser reconhecidos no final do processo".
"Considerando que o autor da ação, amparado em prova documental, sustenta que a referida matéria jornalística sugere incomprovada vinculação dele a uma conduta ilícita ou inidônea, a lei confere à parte supostamente lesada outro direito, que é a já referida decisão provisória, para evitar, no curso do processo, o risco de danos de difícil reparação. E porque o papel do Judiciário justamente é revelar a verdade, isso, evidentemente, não será uma censura, qualificada como um ato destinado a esconder a verdade", acrescentou o juiz.

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