quarta-feira, junho 02, 2010

Peluso e Ophir se desentendem em sessão do CNJ

SUSTENTAÇÃO ORAL
Peluso e Ophir se desentendem em sessão do CNJ
As boas notícias do Conselho Nacional de Justiça, que antes falavam do esforço para se atingir a Meta 2 ou do sucesso dos mutirões carcerários, nos últimos tempos foram substituídas por outras que prenunciam uma crise entre os conselheiros. A última delas se refere ao confronto entre o novo presidente do CNJ, o também presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e o novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.
Pela segunda vez, em menos de dois meses, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, se irritou com o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A primeira foi na cerimônia de posse de Peluso, quando o ministro convidou o advogado Pedro Gordilho para falar “em nome da comunidade jurídica”. Tradicionalmente, apenas a OAB fala em nome da advocacia. Desta vez,
Na sessão plenária desta terça-feira, o presidente da OAB - que tem direito a voz, mas não tem direito a voto nas sessões do conselho -  se irritou porque Peluso tentou impedi-lo de se manifestar durante um julgamento. Os conselheiros julgavam um processo sobre irregularidades no relacionamento entre uma juíza e um advogado quando foi advertido pelo presidente do Conselho. Peluso argumentou que a OAB somente pode se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros.
Surpreso com a interrupção, Ophir Cavalcante lembrou ao presidente do CNJ que suas manifestações nas sessões não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da advocacia brasileira que tem assento e voz naquele Conselho. "Não haveria qualquer sentido em a OAB e a PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões. Nosso sentido aqui deve ser o de contribuir com os debates para fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não figurarmos como adornos neste plenário."
Ao tentar vetar a manifestação de Ophir, que tem assento no CNJ desde a Emenda Constitucional 45/04 que criou o conselho, Peluso só lhe concedeu a palavra após manifestações de protesto de vários integrantes do colegiado. Nota à Imprensa, assinada pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação".
Segundo a Nota, a questão da manifestação do advogado nos julgamentos já foi objeto de decisões do STF no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de números 1.105-7 DF e 1.127-8. Nesse caso a corte entendeu que é inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.
Na sessão do CNJ, os dois conselheiros que representam a OAB, com direito a voz e voto, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, saíram em defesa da Ordem. O relator do processo em discussão, ministro Ives Gandra Martins, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, fizeram o mesmo. "É praxe desde a criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB durante os debates e antes das colheitas dos votos dos conselheiros", disse Dipp ao defender a garantia da palavra do presidente nacional da Ordem.
Ophir considerou o ato de Peluso arbitrário. "A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou. Para o presidente do CNJ, segundo a nota divulgada, no entanto "o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal".
Palavras e e-mails
Esse, no entanto, não foi o primeiro desentendimento público entre os dois presidentes. Já na cerimônia de posse de Peluso como presidente do Supremo, em  abril, Ophir Cavalcante ficou melindrado pelo fato de o advogado Pedro Gordilho, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ter sido escalado para falar “em nome da comunidade jurídica” (clique aqui para ler mais).
Cavalcante fez questão de ressaltar logo no início de seu discurso que quem representa advogados é somente a OAB. Ele disse que o “equívoco” deve ter sido do cerimonial do STF. E afirmou, em seguida, que Pedro Gordilho falou em nome dos amigos de Peluso e não como representante da advocacia. “Essa função não é delegada a nenhum outro advogado”. Tradicionalmente é somente a OAB que representa a sociedade civil e a comunidade jurídica nessas ocasiões. Peluso retrucou, dizendo que Pedro Gordilho era o “representante dos espíritos livres” e foi aplaudido neste momento.
Na primeira sessão em que presidiu o Conselho Nacional de Justiça, o ministro Peluso surpreendeu ao entrar em conflito com o conselheiro Marcelo Neves, quando também se discutia, em plenário, a punição administrativa a ser aplicada a uma juiza. Na raiz do desentendimento estaria a decisão do CNJ proibindo o pagamento do chamado auxílio-voto a juízes convocados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, como noticiou a Folha de S.Paulo, Cezar Peluso e e seu antecessor na presidência do STF e do CNJ Gilmar Mendes, trocaram e-mails ríspidos, em que explicitam divergências e restrições recíprocas a respeito da condução do Conselho.
Peluso disse que tinham sido destinados, em diárias, aos juízes auxiliares envolvidos no mutirão cerca de R$ 7 milhões, o que lhe parecia abusivo, inclusive à luz das críticas que o próprio Mendes havia feito aos valores gastos em diárias pelos conselheiros.
Ao saber do ataque, Mendes solicitou à diretoria de controle interno do CNJ a relação de gastos com o mutirão. Recebeu uma planilha na quarta-feira. Ali consta que o CNJ gastou no programa R$ 2.807.055,70 com diárias e R$ 1.229.259,20 com passagens. Total de R$ 4.036.314,90. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Nota à imprensa: O CNJ e o devido processo legal
A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação.
A matéria já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e, ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB - que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.
A interpretação do STF decorreu do convencimento da maioria de seus membros de que a intervenção do advogado após o voto do relator cindiria a estrutura do julgamento colegiado e violaria a garantia do contraditório e do devido processo legal, por irrazoabilidade, como estabelece a Constituição.
Na referida decisão, pelo voto da maioria, o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal.
Além disso, o artigo 125, § 6º, que trata das Sessões de Julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe que “o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo ao dos interessados para suas respectivas sustentações orais”.
Em outras palavras, podem ambos manifestar-se antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.
No caso do julgamento de hoje no CNJ, o Presidente da OAB foi autorizado a se manifestar para esclarecimento de matéria de fato e com a devida permissão do conselheiro relator, como é de praxe em qualquer tribunal.
Secretaria de Comunicação Social
Supremo Tribunal Federal

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