quarta-feira, julho 21, 2010

Disque M para multar

Disque M para multar
Editorial, Jornal do Brasil

RIO - É merecedora de elogios, ainda que branda e carente de regulamentação, a nova lei estadual recém-aprovada, que busca punir, com multa, os trotes que prejudicam vários serviços públicos de extrema necessidade, como os atendimentos às chamadas urgentes feitas à Polícia Militar e aos Corpos de Bombeiros.
Conforme publicou ontem o JB, apenas no 190, serviço da PM, 4.200 das mais de 20 mil ligações recebidas por dia são trotes. É um número muito alto, que atrapalha, causa transtornos e desperdiça tempo e dinheiro com o envio de pessoal para atender a chamados falsos.
A lei, de autoria do deputado estadual Jair Bolsonaro (PP) e sancionada anteontem no Diário Oficial, não estabelece prisões e deixa em aberto o valor da multa. Segundo o texto, quem passar trote para os serviços telefônicos de emergência da PM e dos Bombeiros terá de ressarcir o Estado por “cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento das emergências, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes”. Ou seja, a lei é pouco específica em relação ao valor da punição. Mas já é um avanço.
E traz como vantagem o fato de estabelecer que a cobrança da multa seja feita por meio da conta telefônica. É uma medida prática e ao mesmo tempo preventiva – não só punitiva – pois tem o objetivo de combater o problema na raiz. Como se sabe, os trotes telefônicos são feitos, em sua maioria, por crianças e adolescentes. É brincadeira típica de uma fase da vida quando eles se sentem impelidos a desafiar regras, querem testar os limites e burlam as instituições, numa demonstração de autoafirmação perante os colegas. É um fenômeno que guarda relação com outra tão deletéria e perigosa prática urbana: a pichação.
Ocorre que, com os trotes, os infratores deixam rastros e podem ser mais facilmente identificados. A previsão da cobrança de multa pela conta telefônica tem o efeito de denunciar aos pais o que os filhos estão fazendo. É uma forma de deixá-los informados sobre as infrações e incentivá-los a exercer sua autoridade. Dificilmente, irão corroborar o delito, no mínimo pelo fato de que irá pesar no bolso.
A multa acenderá o alerta aos pais. É uma lei cujo caráter pedagógico serve de exemplo para o combate a casos semelhantes. Não apenas pune, mas abre possibilidade para o diálogo e para lições de responsabilidade.
É verdade que a multa não atinge os casos em que os trotes são passados de telefones públicos. Mas estes já são combatidos, na medida do possível, por exemplo com o prolongamento das conversas até que uma patrulha chegue ao orelhão de origem da chamada. Já a nova lei atacará as perigosas ligações de casa, onde o trote significará um “Disque M para multar”.
00:04 - 21/07/2010

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