domingo, agosto 08, 2010

Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação de cobrança de honorários de advogado

Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação de cobrança de honorários de advogado
A col. SDI-1 do TST, no julgamento do RR 75500-03.2002.5.04.0021, entendeu que a Justiça Trabalhista é incompetente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios. O entendimento deve-se ao fato de o contrato de honorários realizado entre as partes ter natureza civil. O eg. STJ já firmou entendimento, por meio de Súmula n° 363, de que compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

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