quinta-feira, setembro 02, 2010

Consumidor difama empresa de turismo na imprensa e paga indenização menor

Consumidor difama empresa de turismo na imprensa e paga indenização menor
Um consumidor comprou um pacote de turismo da empresa e teve uma série de problemas com a viagem. Decidiu, então, publicar na imprensa diversas matérias alardeando os maus serviços prestados, o que fez a empresa de turismo conseguir na Justiça o direito à indenização por danos à imagem. A sentença de primeiro grau reconheceu o conteúdo abusivo das matérias publicadas na imprensa e julgou parcialmente o pedido da empresa de turismo. O consumidor recorreu ao TJSP, argumentando que o valor da condenação era exagerado, mas o Tribunal manteve a decisão do juiz singular. O STJ reduziu o valor da indenização por danos morais a ser paga por um consumidor à empresa de turismo.

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