sexta-feira, junho 25, 2010

Penhora não registrada isenta comprador de imóvel a arcar com dívida de ex-proprietário

Penhora não registrada isenta comprador de imóvel a arcar com dívida de ex-proprietário
Depois de citado para pagar uma dívida, o devedor vendeu o único imóvel que possuía. O imóvel fora penhorado para garantir a quitação da dívida do antigo proprietário, entretanto o comprador alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé e sustentou também que, para configurar a fraude à execução, seria preciso comprovar a sua má-fé ou o prévio conhecimento acerca da restrição do bem. O TJDFT concordou com os argumentos da credora de que houve fraude para não pagar a dívida, e por isso negou o pedido do comprador para retirar a penhora sobre o bem. O STJ aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa, asseverando que, sem o registro da penhora no cartório imobiliário, não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu o imóvel penhorado.

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