quarta-feira, junho 23, 2010

TJ do Rio condena Santa Casa a indenizar paciente por constrangimento antes de cirurgia

REDUÇÃO DE MAMAS

TJ do Rio condena Santa Casa a indenizar paciente por constrangimento antes de cirurgia

Da Redação – UOL -  22/06/2010 - 14h22

A 8ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais, por constrangê-la ao tentar realizar uma cirurgia de redução de mamas no hospital. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, manter a sentença de primeira instância.
De acordo com informações do tribunal, a autora da ação, Lilian Coelho, relatou que optou pela operação de redução de mamas porque seu volume causava muito desconforto e dores na coluna. Para isso, realizou todos os exames pré-operatórios e, no dia marcado para a entrega dos mesmos, foi apresentada à equipe médica, que contava com vários estagiários.
Na ocasião, foi orientada a mostrar as mamas na frente de todos - o que, de imediato, já a constrangeu - ou não seria operada. Ainda segundo ela, o responsável pelo procedimento disse que não poderia realizar a cirurgia porque “seus seios eram grandes e muito bonitos”.
Conforme explicou a desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do processo, o dano moral configura-se “na hipótese estudada, em que requerida a exposição dos seios da autora, sem o prévio conhecimento de que tal demonstração seria necessária para o prosseguimento dos procedimentos médicos, colocando-se o pedido como condição para a realização do ato cirúrgico”.
A magistrada ressaltou também que a opção médica pela não realização da cirurgia, por si só, não implica danos morais. Entretanto, a exposição da paciente, despida na frente de um grupo de estudantes, sem autorização prévia e como condição para que o procedimento cirúrgico fosse realizado, é que não deixa dúvidas quanto ao constrangimento sofrido.
“O fundamento do pedido indenizatório não está na negativa de realização da cirurgia, mas sim na solicitação de exibição dos seios da autora em frente aos diversos integrantes da equipe médica, aí incluídos, repita-se, acadêmicos de medicina, exposição esta seguida de fotos e comentários, em uma espécie de auditório”, finalizou a relatora em seu voto.

Um comentário:

  1. O paciente pode se negar a mostrar o corpo para os acadêmicos de medicina???
    E por causa desta atitude, é legal a equipe ou o médico em si se negar a fazer a cirurgia???

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