segunda-feira, julho 12, 2010

Banho de água fria

Banho de água fria
CARLOS ALBERTO DI FRANCO
O inverno começou com um banho de água fria na cidadania.

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, livraram provisoriamente políticos do efeito anticorrupção da Lei da Ficha Limpa. As liminares concedidas por Mendes e Toffoli, permitindo o registro de candidaturas de “fichas sujas”, provocaram fortes reações. O advogado e especialista em legislação eleitoral Luciano Santos afirmou que as liminares contrariam a própria Lei da Ficha Limpa. “No artigo 26 C da lei está expresso que o feito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca em decisão monocrática”, explicou. O que mais preocupa, no entanto, é a dúvida semeada por Toffoli a respeito da constitucionalidade da lei. “Aponto que a própria adequação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão”, disse o ministro. O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, caminhou, felizmente, na contramão de seus colegas. Barrou a tentativa de três “fichas sujas” concorrerem às eleições com aval da Justiça.
Ora, a Lei da Ficha Limpa foi resultado de um impressionante movimento para tornar inelegíveis políticos condenados pela Justiça. É o clamor pela ética na vida pública. O Brasil não suporta mais a imposição de um modelo de governança carregado de cinismo e corrupção.
Uma onda irrefreável de decência, apoiada na força de quase 2 milhões de assinaturas, varreu a Praça dos Três Poderes, em Brasília. E o que parecia impossível ganhou contorno de realidade. O Congresso se rendeu à explícita vontade da sociedade e aprovou a lei, sem maquiagens.
É essencial que o Judiciário esteja à altura da indignação social. Em nome do amplo direito de defesa, importante e necessário, a efetivação da justiça pode acabar numa arma dos poderosos e numa sistemática frustração da sociedade.
Não é possível, agora, que o Supremo Tribunal Federal decida de costas para a cidadania. O que deve prevalecer é o espírito das leis, não o mero formalismo jurídico. É preciso, uma e outra vez, refletir sobre os riscos de um formalismo interpretativo, de um apego à filigrana jurídica que supervaloriza a letra da lei, em detrimento de seu espírito, acabando por cercear, tolher e manietar a legítima aspiração de limpeza política que grita na alma e no coração de cada brasileiro.
A corrupção é, de longe, uma das piores chagas que castigam o organismo nacional. Esperemos, todos, que o STF, instituição exemplar ao longo da História, saiba pulsar o sentimento da sociedade. Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, sem indesejáveis casuísmos, subiremos ao patamar de decência e civilidade que o Brasil merece.
CARLOS ALBERTO DI FRANCO é diretor do Master em Jornalismo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Skoob

BBC Brasil Atualidades

Visitantes

free counters