segunda-feira, julho 12, 2010

Prova testemunhal mantém condenação de empresa por assédio sexual

Prova testemunhal mantém condenação de empresa por assédio sexual

Para o TRT da 3ª Região, o assédio sexual é de difícil comprovação, pois quem o pratica utiliza linguagem corporal, como olhares, gestos, posturas e comportamentos representativos de apelo sexual. E, para tanto, se vale da sua posição hierárquica superior e abusa dos poderes de mando que lhe foram conferidos pelo empregador. Esse foi o entendimento do eg. TRT ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamante pleiteando indenização por assédio sexual praticado por um de seus gerentes. Para manter a condenação da empresa, o relator se baseou na prova testemunhal trazida pela empregada. Para o relator, quando a empresa rescindiu o contrato do assediador, reconheceu o assédio sexual praticado, entendendo, assim, como prova indiciária, ou seja, todo e qualquer rastro ou vestígio relacionado a um fato comprovado que conduz, por meio de um raciocínio lógico, a outro fato, até então, desconhecido.

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