terça-feira, agosto 24, 2010

Cláusula que determina restituição de parcelas pagas de imóvel ao final de obra é abusiva

Cláusula que determina restituição de parcelas pagas de imóvel ao final de obra é abusiva
 
O consumidor entrou na Justiça com uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização, alegando ter celebrado com a ré contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional a ser edificada. Ao pedir a rescisão, a defesa alegou que, até o ajuizamento da ação, a construtora não teria cumprido o prazo de entrega do imóvel. Requereu, na ocasião, a devolução dos valores pagos, corrigidos e com juros de mora, além da restituição em dobro das arras, a título de perdas e danos. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar rescindido o contrato. A construtora apelou, mas o TJSC negou provimento e manteve a sentença. O STJ negou provimento ao recurso, afirmando que, em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra.

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