segunda-feira, novembro 08, 2010

Proprietário de registro mais antigo de imóvel tem preferência

Proprietário de registro mais antigo de imóvel tem preferência
 A autora do recurso especial adquiriu, em 1975, o terreno, que fazia parte de um espólio; contudo, uma área de 16.035 m² na mesma região, que incluía os 4.000 m² da compradora, havia sido adquirida, em 1972, por outra pessoa. Após o falecimento do inventariante do espólio, o juiz do inventário tomou conhecimento da duplicidade dos registros do terreno e, em 1987, cancelou ambos. O comprador dos 16.035 m² não ingressou na Justiça para reaver seu registro, mas, para garantir a propriedade do imóvel, optou por comprá-lo novamente, em 1979, das mãos de uma imobiliária. Já a compradora do terreno de 4.000 m² ingressou na Justiça pedindo a revalidação do seu registro e obteve ganho de causa, com sentença transitada em julgado em setembro de 2000. O STJ afirmou que o proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. Havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior.

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