quinta-feira, maio 20, 2010

Avó e tio têm direito à guarda compartilhada

Avó e tio têm direito à guarda compartilhada

O STJ, em uma decisão pioneira da Quarta Turma, permitiu que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida. A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao TJSP. Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial “casal” – marido e mulher ou o que se assemelhe. O ministro entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que, na verdade, eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe.

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