sexta-feira, junho 18, 2010
Inscrição do Serasa não pode impedir contratação
INVASÃO DE PRIVACIDADE
Inscrição do Serasa não pode impedir contratação
Empresas não podem deixar de contratar trabalhadores que têm inscrição em órgãos de restrição ao crédito. Por conta dessa postura, a Financeira Losango foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral causado à coletividade, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O relator do processo, desembargador Gerson Lacerda Pistori determinou que a empresa deixe de requerer a assinatura de “Termo de Declaração e Comprometimento” aos candidatos a emprego nas agências de Bauru, assim como o encerramento de atos que atentam contra a privacidade do trabalhador, como o uso de banco de dados para obter informações judiciais ou financeiras de empregados e candidatos. A pena por descumprimento da obrigação é de R$ 10 mil para cada irregularidade.
De acordo com a decisão do TRT-15, quanto à consulta aos órgãos de restrição e proteção ao crédito, “há indícios de prova mais do que suficientes de tal prática nos autos”. O relator disse ainda que as medidas “não podem, portanto, serem utilizadas como meio de obstar o acesso ao emprego, sob pena de inversão de valores de ordem constitucional, colocando a proteção do patrimônio da empresa acima da dignidade da pessoa humana”.
A corte julgou procedentes os pedidos feitos em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, e reforma parcialmente a sentença de primeira instância
O TRT-15 decidiu ainda que a Losango se equipara aos estabelecimentos bancários e, por isso, deve observar a jornada de 6 horas de seus empregados, segundo normas coletivas da categoria dos bancários, sob pena de multa de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, investigações concluíram haver graves danos ao direito constitucional dos trabalhadores que se submetiam a processos seletivos na Losango. Eles eram obrigados a assinar o chamado “Termo de Declaração e Comprometimento”, no qual declaravam não existir “restrições cadastrais, títulos protestados, ações de qualquer espécie incluindo cobrança de tributos e ações penais ou processos administrativos” em seu nome, se comprometendo, em seguida, a liberar a empresa para proceder a verificação de informações a qualquer tempo.
O procurador defende que “a utilização da base de dados do sistema Serasa/SPC traz consigo a marca do abuso de direito e da ilicitude da prática, uma vez que as informações constantes de tais bases destinam-se, única e exclusivamente, a subsidiar decisões de crédito e a realização de negócios. Além da própria autorização geral para que o empregador bisbilhote à vontade a vida econômica privada do funcionário, o controle transcende para também atingir o próprio direito constitucional de ação, na medida em que o cidadão não pode mover reclamações trabalhistas, discutir judicialmente a cobrança indevida de uma conta telefônica ou esgrimir com o fisco questão ligada ao pagamento do imposto de renda”.
A 2ª Vara de Bauru julgou procedente em parte a ação do MPT, concedendo apenas alguns pedidos feitos pela Procuradoria na sentença. Em segunda instância, o recurso ordinário impetrado pelo MPT para apreciar os demais pedidos, não atendidos anteriormente, foi provido integralmente pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT em Campinas (SP).
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