sábado, julho 10, 2010

Consumidor que frauda medidor de consumo de energia pode ter serviço suspenso

Consumidor que frauda medidor de consumo de energia pode ter serviço suspenso
A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) pode suspender o fornecimento de energia elétrica em caso de fraude devidamente apurada em processo administrativo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido da suspensão de liminar (SLS 1244) apresentado pela companhia e, assim, suspendeu decisão de juízo de primeiro grau que impedia o corte do fornecimento antes da realização da perícia técnica por órgão imparcial, seguindo procedimento previsto na Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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