quarta-feira, julho 14, 2010

Medida dura pela impessoalidade

Medida dura pela impessoalidade
Editorial, Jornal do Brasil

RIO - Deve ser elogiada a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como publicou ontem o Jornal do Brasil em sua primeira página, de exigir concurso público para cartórios. O CNJ declarou vagas as titularidades de 5.561 dos 14.964 cartórios de notas e registros do país, incluindo 153 que o órgão máximo da Justiça brasileira considera fantasmas.
A medida vem em boa hora e atende aos necessários princípios da impessoalidade e da igualdade que devem nortear o serviço público. A decisão regulamenta resolução anterior do conselho (nº 80/09), que determinara o afastamento dos responsáveis por cartórios que não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro.
É o que prevê a Constituição de 1988, mas não vinha sendo cumprido. A situação dos cartórios é um exemplo de resquícios da conhecida tradição patrimonialista brasileira. Os cartórios exercem uma função evidentemente pública, mas cuja administração, em larga escala (37% deles), permanece como um negócio privado, que passa de pai para filho. Há casos em que os lucros mensais chegam a mais de R$ 5 milhões, segundo o CNJ.
Desde 1994, quando uma lei regulamentou o que estabelece a Carta de 88, o regime começou a mudar não sem resistência.
Os notários argumentam terem direitos adquiridos e, no ano passado, tentaram aprovar uma proposta de emenda constitucional, a chamada PEC dos Cartórios, que efetivaria nos quadros do serviço público os titulares sem concurso. A ideia, no entanto, não prosperou no Congresso.
Com a decisão do CNJ, os atuais responsáveis pelos cartórios cujas titularidades foram declaradas vagas deverão continuar oferecendo os serviços, até que a repartição seja assumida por um delegado aprovado em concurso público. Enquanto isso, na situação de interinos, eles não poderão receber acima do teto salarial dos servidores estaduais (R$ 24.117,62). O que superar esse valor deverá ser recolhido aos cofres públicos.
É uma medida dura, que se insere no contexto de afirmação do Conselho Nacional de Justiça. Instaurado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que lançou as bases da reforma do Judiciário, o CNJ tem entre suas principais funções, como órgão de controle do Judiciário, a missão de dar agilidade à Justiça brasileira e moralizá-la. Ainda encontra obstáculos à sua plena atuação. Mas, desde que aja com sabedoria e sem excessos, tem o apoio da sociedade para combater privilégios e corporativismos, desfazendo a imagem de caixa-preta que o Poder Judiciário um dia teve.

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