quinta-feira, outubro 28, 2010

STF: Ficha Limpa já vale

STF: Ficha Limpa já vale
Supremo decide que Jader Barbalho não poderá ser diplomado; decisão será a mesma para outros
Isabel Braga, Catarina Alencastro e André de Souza - BRASÍLIA
O julgamento durou quase sete horas
e foi marcado por troca de farpas entre os ministros
 Em sessão longa e tensa, com bate-bocas entre ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o deputado Jader Barbalho (PMDB), eleito senador pelo Pará com 1,8 milhão de votos nas eleições de 3 de outubro, não será diplomado, nem assumirá a vaga no Senado. A decisão, segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, vale para os outros casos de candidatos que renunciaram a mandato para escapar de cassação, mas não é possível estender a decisão a todos os demais casos de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Peluso avisou que a decisão valerá também para o candidato do PT ao Senado pelo Pará, Paulo Rocha, também enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato de deputado em 2005. A validade integral da lei para as eleições deste ano será ainda analisada pela Corte.
Ontem, depois de novo empate entre os ministros, com cinco entendendo que a lei não poderia ser aplicada para estas eleições, por ter sido sancionada e publicada a menos de um ano do pleito, e outros cinco defendendo sua imediata aplicação, uma solução regimental para desempatar foi apresentada pelo ministro decano Celso de Mello. Ele defendeu usar um artigo do regimento interno da Corte que determina que, em caso de empate, prevalece a decisão que está sendo questionada pelo recurso em julgamento. Ou seja: vale a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro eleitoral a Jader Barbalho.
— Apliquemos, por analogia (o artigo do regimento), e com isso, sem prejuízo da convicção de cada qual, para superar o impasse, que neste caso subsista a decisão impugnada (a decisão do TSE) — disse Celso de Mello.
A solução dada por Mello foi seguida pelos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie.
Ficaram contra a solução os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O presidente Peluso, apesar de manifestar-se contrário à solução, acabou votando de acordo com a maioria, mas antevê problemas futuros para a Corte. Segundo ele, a solução encontrada pela maioria dos ministros é “artificial”.
— A solução é recorrer a uma ficção, mas, como temos que aplicar porque a maioria entendeu que se deve aplicar algum critério, vamos aplicar. É grave e me preocupa o risco forte de futuras decisões contrárias. — disse Peluso.
Pará pode ter nova eleição
Por atingir dois dos casos de disputa pelo Senado no Pará, incluindo dois dos três candidatos mais votados para a vaga, a Justiça Eleitoral terá que avaliar que decisão tomar nesta situação. Uma das hipóteses é a realização de nova eleição para o Senado no Pará. Ontem, a quarta colocada no páreo, candidata Marinor Brito (PSOL), foi ao julgamento no Supremo e estava confiante de que assumirá a vaga.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi sucinto ao defender posição a favor de não conceder o registro a Jader. O relator reforçou que inelegibilidade não é pena.
Por isso, não está vinculada ao princípio da presunção da inocência. Disse também que as condições de inelegibilidade são vistas no momento do registro de candidatura, por isso não se aplica a regra de que a lei deveria ter sido aprovada um ano antes das eleições. Joaquim defendeu ainda a ideia de que quem é eleito recebe o mandato do povo e deve dedicarse totalmente a este mandato: — A Constituição repudia os artifícios utilizados para impedir a investigação de atos contrários a seus preceitos. No presente caso é ato que desabona o candidato, que demonstra que a preocupação com o eleitor é nula. É ato de quem se preocupa com a própria biografia.
Favoráveis à aplicação da Lei da Ficha Limpa para estas eleições, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto reafirmaram seus votos contra o recurso de Jader. O ministro Dias Toffolli manteve a posição contra a aplicação da lei para as eleições deste ano.
Nem mesmo diante da elevação de tom de Gilmar, os ministros reagiram.
Ayres Britto limitou-se a dizer: — Não vou me alongar, mas discordo em número, gênero e grau do raciocínio do ministro Gilmar
Saiba como votaram os ministros
JOAQUIM BARBOSA
Relator do caso, rejeitou o recurso de Jader, alegando que a defesa do interesse público deve prevalecer sobre a defesa dos interesses particulares.
Para ele, a nova Lei da Ficha Limpa não fere princípios da Constituição. “A renúncia nesse caso é ato que desabona o candidato”. Na votação de desempate, seguiu sugestão do ministro Celso de Mello para dar validade à decisão do TSE contra Jader
 CÁRMEN LÚCIA
Rejeitou o recurso de Jader, entendendo que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada já. Ela também preferiu dizer que enviará seu voto por escrito. Durante o julgamento da validade da candidatura de Joaquim Roriz, a ministra disse entender que as inelegibilidades criadas pela lei protegem a probidade administrativa e a moralidade pública. Na segunda votação de ontem, defendeu o resultado da votação do TSE.
 RICARDO LEWANDOWSKI
Negou recurso de Jader. Ele preferiu não ler seu voto, afirmando que mantinha o mesmo entendimento já apresentado durante o julgamento de recurso ao ex-candidato Joaquim Roriz.
Na ocasião, ele também votou contra o pedido do então candidato. O ministro alega que a Lei da Ficha Limpa não fere a Constituição, e portanto pode ser aplicada imediatamente. Na segunda votação, defendeu a validade da decisão do TSE.
 ELLEN GRACIE
Acompanhou o relator, negando provimento ao recurso de Jader e reafirmando a validade da Lei da Ficha Limpa. Seu principal argumento é que há diferença entre matéria eleitoral e a questão da inelegibilidade. Para ela, uma Lei Complementar pode instituir novos critérios de inelegibilidade, sem a necessidade de ser aprovada pelo menos um ano antes do pleito. Ellen Gracie também defendeu a validade da decisão do TSE.
 CELSO DE MELLO
Votou a favor do recurso de Jader, afirmando que a lei não pode retroagir.
Disse que o texto aprovado pelo Congresso fere a Constituição e que o Congresso “pode muito, mas não pode tudo”. Ele se disse a favor de banir da vida pública políticos que cometem crimes, mas que isto não pode ser feito sem observar a Constituição. Foi o autor da proposta para desempatar o julgamento, fazendo prevalecer a decisão do TSE.
 DIAS TOFFOLI
Aceitou o recurso de Jader, com base no artigo 16 da Constituição.
Ele também não leu seu voto, afirmando que o faria por escrito.
Votou da mesma forma que votou no caso de Roriz, e contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa este ano. Na segunda votação, defendeu que o presidente do STF, Cezar Peluso, votasse duas vezes para desempatar o julgamento.
 AYRES BRITTO
Também rejeitou o recurso de Jader e, seguindo outros colegas, também se limitou a proferir seu voto sem lê-lo na íntegra por já ter se manifestado sobre o assunto. No caso de Roriz, do qual foi relator, o ministro afirmou que a Lei da Ficha Limpa veio em defesa da “probidade administrativa”. Na segunda votação de ontem, seguiu a proposta de Celso de Mello para manter decisão do TSE.
 GILMAR MENDES
Apresentou o voto mais longo e veemente contra a aplicação da lei este ano. Seu principal argumento é contra a retroatividade da lei. Disse que a nova lei é casuística e ressaltou o perigo de se dar “um cheque em branco” ao legislador, que poderá pegar fatos ocorridos no passado para tornar inelegível algum candidato. No desempate, defendeu que o presidente do STF fizesse uso do voto de qualidade para decidir o julgamento.
 MARCO AURÉLIO
Votou a favor de Jader, e fez questão de enfatizar que o caso do senador eleito pelo Pará é diferente do caso de Joaquim Roriz (PSC), que também foi julgado pelo tribunal. Ele lembrou que, após ter renunciado, em 2001, Jader foi eleito duas vezes deputado federal, e teve seu diploma de deputado validado pela Justiça Eleitoral. Na segunda votação de ontem, rejeitou a proposta de validar a decisão do TSE.
 CEZAR PELUSO
Também deu provimento ao recurso, sob o argumento de que a lei não pode retroagir. Elogiou os votos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio, e afirmou que votava de acordo com seus argumentos já proferidos no caso Roriz. Ontem, ele disse que a lei é “personalizada”. Na segunda votação, entendendo ser importante para o STF tomar uma decisão final sobre o caso, seguiu a proposta de Celso de Mello e validou a decisão do TSE contra Jader.

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