sábado, outubro 30, 2010

Liberdade de expressão

Liberdade de expressão
HÉLIO BICUDO - FOLHA DE SÃO PAULO - 30/10/10
A liberdade de expressão, que tem na imprensa sua melhor qualificação, não é vista com bons olhos por quantos se sentem intocáveis no exercício da função pública.
Quando os ventos autoritários se fazem sentir, violando os direitos fundamentais da pessoa humana, o primeiro a ser descartado é o da liberdade de expressão, buscando cerceá-la para que a verdade seja ocultada da sociedade civil, embalada pela mentira.
Tivemos episódios na América Latina que bem demonstram o mal-estar de governantes que, embora eleitos inicialmente segundo as normas democráticas, não conseguem aceitar, mínimas que sejam, críticas a seu modo de atuar.
É o que se viu na ditadura Fujimori no Peru e que reaparece em países de nosso hemisfério, alguns deles claramente agindo contra a liberdade dos meios de comunicação e outros, como é o caso do Brasil, procurando, sorrateiramente, o mesmo resultado, mediante o sofisma da "democratização da mídia".
Das críticas à imprensa escrita, falada e televisiva, diante da dificuldade encontrada pela União em agir segundo um claro sistema de censura, a incumbência passa, numa primeira etapa, aos Estados governados pelo PT.
É o caso do Ceará, que já elaborou lei fiscalizadora e que está sendo seguido por Alagoas, Piauí e Bahia, nos quais se pretende constituir conselhos para atuar no controle dos órgão de comunicação, como se isso devesse ocorrer em benefício do povo.
Ora, basta ler a Constituição, quando trata dos direitos fundamentais, para constatar, no seu artigo quinto, a imposição da inviolabilidade do direito de expressão, independentemente de censura ou de licença.
Acrescente-se que a Constituição impõe a punição a qualquer discriminação atentatória contra os direitos e liberdades fundamentais (inciso XLI do citado artigo quinto).
Na verdade, o reconhecimento dos direitos fundamentais é, sem dúvida, o elemento básico para a realização do princípio democrático. Na lição de Gomes Canotilho, constitucionalista português de notável saber, qualquer que seja a compreensão que se queira atribuir ao princípio democrático, parece inequívoco que, dentre outros, o exercício democrático do poder implica o livre exercício do direito de liberdade de expressão, que é, ao lado de outros, constitutivo do próprio princípio democrático.
Vai daí que, no ensinamento de Hans Kelsen, na ideia de democracia há dois postulados, considerados primordiais do ser social: a reação contra a coerção resultante do estado de sociedade e o protesto contra o tormento da heteronomia, ou seja, a submissão de tício a terceiro.
Desde que concretizados os conselhos estaduais de real censura à mídia, que se irão multiplicar segundo as imposições do poder central, passar-se-á à regulamentação deles pelo governo federal, sob o pretexto de uniformiza-los.
É, sem dúvida, a estratégia de impor censura aos meios de comunicação e, em especial, à imprensa, ideia que fora enunciada pela Confecom (Conferência Nacional de Comunicação) em 2009, por convocação do governo Lula.
É preciso, pois, que a vigilância pela sociedade civil não se deixe esmorecer diante da euforia que o desenlace eleitoral possa ensejar a este ou àquele, mas continue mostrando que não se conforma com aventuras antidemocráticas.
HÉLIO BICUDO, 88, advogado, é presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Foi vice-prefeito do município de São Paulo (gestão Marta Suplicy) e deputado federal pelo PT-SP (1990-94 e 1995-98).

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