Vitória do cidadão
Merval Pereira – O Globo – 19/06/2010
O mais importante para a democracia brasileira da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de quinta-feira, foi que a lei da Ficha Limpa não foi considerada uma punição aos candidatos, mas simplesmente uma exigência a mais para que tenham registradas suas candidaturas “para resguardar o interesse público”. Relator da consulta, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que não é possível dizer, por isso, que lei que trata de inelegibilidades não pode retroagir para prejudicar os direitos de um cidadão candidato.
“A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro. Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade”, raciocinou o relator, que foi seguido pela maioria dos ministros. É justamente disso que se trata, de preservar o interesse do cidadão eleitor ao impedir um condenado em segunda instância de se candidatar.
Só mesmo com a pressão popular contínua, graças à mobilização de diversas ONGs coordenadas pelo Movimento Pelo Voto Consciente, levou o projeto adiante. Várias vezes houve tentativas de pará-lo ou simplesmente esquecê-lo no fundo de uma gaveta. O hábito de postergar os projetos que não interessam à “corporação” está tão arraigado que o líder do governo no Senado, Romero Jucá, um político experiente, mas provavelmente convencido de que controla a burocracia da Casa, disse candidamente que aquele projeto que chegava, depois de uma tramitação de grande repercussão na Câmara, simplesmente não era a prioridade do governo.
Uma confissão de que o que interessava à opinião pública não tinha o mesmo significado para o governo, a explicitação de um divórcio entre a classe política e o eleitorado. Houve diversos movimentos dentro da Câmara, e depois do Senado, durante o processo de análise do projeto, para desvirtuar seu sentido, e, para que fosse aprovado, foi preciso negociar vários abrandamentos, sendo o mais importante o que levou a inelegibilidade para a condenação em segunda instância, fazendo com que o impedimento da candidatura atingisse uns poucos parlamentares.
No projeto original, bastava a condenação em primeira instância para que a inelegibilidade fosse decretada. Mesmo assim, o alcance da medida será ampliado nos estados e municípios, onde diversos políticos passam a ficar inelegíveis por estarem envolvidos com condenações a nível local.
Ontem, ele votou com o relator, assim como os ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e Hamilton Carvalhido. Lewandowski foi além, salientando que a lei tem como objetivo defender os valores republicanos, complementando os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.
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