sexta-feira, julho 16, 2010

Inconstitucional a limitação de idade em concurso para médico

Inconstitucional a limitação de idade em concurso para médico
 
O Órgão Especial do TJRS declarou inconstitucional a limitação de idade máxima de 45 anos para o provimento de cargo de médico, prevista em dispositivo da Lei nº 1.282/2007, do Município de Barão. A ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça. Para o Desembargador Luiz Felipe Azambuja Ramos, relator, citando julgados anteriores, a discriminação pelo simples critério etário é inconstitucional na hipótese em que a natureza dos cargos não justifica a limitação. Considerou o julgador que o exercício das funções de médico pressupõe apenas conhecimento e habilitação para a atividade médica, realizáveis por qualquer pessoa maior e saudável.

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