sexta-feira, julho 23, 2010

Lei obriga comércio a disponibilizar Código do Consumidor

Lei obriga comércio a disponibilizar Código do Consumidor


Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país estão obrigados, desde ontem (21) a dispor de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, (CDC) - Lei 8.078/90 - nas dependências de seus pontos de comércio viabilizando a consulta dos cidadãos no local de compras aos seus direitos nas relações de consumo com fornecedores. A Lei em vigor estabelece que o CDC deve ser disponibilizado para consulta em local visível e de fácil acesso ao consumidor. A intenção do legislador é promover a popularização do CDC, Lei criada há quase 20 anos que constitui um marco na concretização dos direitos dos consumidores e visa garantir a qualidade e segurança de produtos e serviços comercializados no mercado brasileiro.
"O CDC é reconhecido como um dos melhores códigos do mundo, mas isto só não basta, seu conteúdo também deve estar ao alcance de todos. A cultura consumerista no Brasil ainda é incipiente, por isso torna-se necessário fazer com que o consumidor tenha acesso a todos os seus direitos e que suas dúvidas sejam dirimidas na hora da compra de um produto ou serviço, por meio da consulta junto ao fornecedor", destaca o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
As equipes do setor de Fiscalização do Procon Porto Alegre entregaram hoje, 22, 1.200 exemplares do Código de Defesa do Consumidor, aos comerciantes do Mercado Público, Centro Popular de Compras (Camelódromo), e Shopping Moinhos de Vento. A atividade integra o projeto "Educando Para o Consumo" desenvolvido pelo Procon municipal desde 2008.

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