sexta-feira, junho 11, 2010
A volta do descalabro
A volta do descalabro
Editorial, Jornal do Brasil
Com a proposta, que propõe a distribuição equânime dos royalties entre os estados e municípios do país, o Rio perderia quase R$ 10 bilhões. O montante refere-se a verbas previstas pela Constituição de 1988 e das quais o estado depende para a sua sobrevivência. O absurdo do projeto não consiste apenas em subtrair do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os dois maiores produtores, os recursos aos quais teriam direito caso os percentuais praticados hoje se aplicassem à exploração futura do pré-sal. O surreal está no oportunismo vil que, aproveitando-se do momento de definição do marco regulatório referente às descobertas do pré-sal, procura mexer até em direito adquirido, nos repasses atuais, com os quais os estados já contam para o pagamento de seus compromissos e para a compensação por eventuais danos decorrentes da produção.
Os royalties, como se sabe, são uma forma tradicional de ressarcir os estados produtores pelos riscos econômicos e ambientais envolvidos na exploração do óleo. Um dos perigos enfrentados pelas economias ligadas ao petróleo é o da “doença holandesa”. O conceito geralmente é aplicado a países, mas também serve para unidades políticas menores, como os estados. Diz respeito aos efeitos colaterais que a descoberta de recursos naturais em abundância pode ocasionar, como o enfraquecimento da indústria e a vulnerabilidade às oscilações do preço do produto no mercado internacional.
Quanto aos riscos ambientais, não configuram mera probabilidade, muito menos de impacto reduzido. Vide o catastrófico vazamento que ocorre desde o dia 20 de abril, no Golfo do México, sem que a empresa responsável, a British Petroleum, consiga estancar o derramamento, que já se espalhou no mar por uma área equivalente a quase duas vezes o tamanho do estado do Rio de Janeiro. É o maior desastre ambiental da história dos Estados Unidos. Mas uns estados são mais atingidos do que outros, pela proximidade das áreas de exploração.
Por todas estas razões, óbvias, mas desconsideradas pela ganância e pelo interesse eleitoral de parlamentares inconsequentes, é que caberá ao presidente Lula o bom-senso de magistrado isento para vetar o descalabro da medida.
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