quinta-feira, agosto 05, 2010

Ação contra seguradora em caso de sinistro tem prazo definido

Ação contra seguradora em caso de sinistro tem prazo definido

Uma seguradora recorreu da decisão do TJMG que considerou não demonstrada a prescrição do direito ao recebimento do valor de seguro por acidentes pessoais. A desembargadora entendeu que se deve levar em conta a data do pedido de pagamento à seguradora, e não a do pedido de aposentadoria. Portanto, haveria menos de um ano entre a data da propositura da ação e a data do pedido de pagamento. O STJ entendeu que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, e a contagem do prazo deve ter início a partir da data em que o segurado toma conhecimento da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa do pagamento da indenização.

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