quinta-feira, agosto 05, 2010

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS Justiça nega honorários acima do teto

PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS
Justiça nega honorários acima do teto

Honorários que excedam a 30% do valor da causa, conforme estipulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, podem ser indeferidos pelo juiz, se ele considerá-los abusivos. Foi o que aconteceu em 34 processos na Justiça Federal em São Paulo, na cidade de Jales. Nas ações previdenciárias, os destaques pediam um depósito maior do que o máximo estabelecido pela Ordem.
As decisões são do juiz federal Jatir Lopes Vargas da 1ª Vara de Jales, e da juíza substituta Karina Lizie Roler da mesma vara. A fim de facilitar o pagamento dos serviços prestados, os advogados recorrem ao parágrafo 4º, do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que estes profissionais recebam seus honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União.
Entretanto, os juízes federais em Jales indeferiram os pedidos em que os advogados não provaram que seus clientes ainda não pagaram honorários ou nos quais a porcentagem solicitada de seus representados é superior ao limite legal, de 30%.
A Justiça tem indeferido os pagamentos de honorários descontados do valor a ser pago ao cliente, por entender que não cabe ao Judiciário alterar o contrato, mas negar o pagamento de honorários que desrespeitem a lei.
Além das investigações caso a caso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também instaurou procedimento preparatório cível para apurar cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.

Retenção na fonte

Segundo o Ministério Público Federal em Jales, um advogado na cidade estaria cobrando, por meio de um carnê, honorários de um aposentado que teve o benefício concedido com a sua ajuda do profissional.
De acordo com o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a cobrança é legítima, mas o percentual não pode ultrapassar os 30%. “Quando o aposentado foi perguntar para o advogado até quando ele deveria pagá-lo pelos serviços prestados, o advogado respondeu, segundo depoimento colhido, que seria até quando o profissional quisesse”, disse o procurador.
O caso motivou uma recomendação à seccional paulista da OAB, na qual o MPF pede que os advogados sejam orientados a seguir a tabela, e que a entidade apurasse condutas abusivas.
“Depois que a cobrança desse aposentado foi cessada, outros casos apareceram, e, com base nessas histórias, o MPF fez a recomendação”, explica Nobre. Depois de decidir, os juízes têm oficiado ao MPF quanto aos casos com indícios de má-fé dos advogados. 
Em um deles, um cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos mencionado pelo advogado na petição não foi o mesmo do contrato, e que havia sido juntado um documento com a suposta assinatura de sua esposa, que ele também não reconhecia.
A OAB seccional São Paulo, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informa que está analisando o material enviado. 
Leia aqui a fundamentação de uma das decisões.

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