quarta-feira, julho 28, 2010

Empresa indenizará empregada pressionada a fazer aborto ou pedir demissão

Empresa indenizará empregada pressionada a fazer aborto ou pedir demissão

No TRT da 3ª Região, no julgamento do RO 01688-2009-018-03-00-3, foi comprovado um caso de psicoterror praticado pela gerente contra a funcionária pela desconfiança da sua gravidez. A gerente insistiu que a empregada fizesse um aborto e ainda insistiu para que ela pedisse demissão caso optasse por ter a criança, uma vez que as empregadas grávidas não deixariam de fazer os trabalhos pesados. A Relatora, manifestando a sua indignação diante da conduta patronal, concluiu que o empregador deve responder pela prática de violência psicológica, que causou danos ao patrimônio subjetivo da reclamante. O conjunto probatório trazido aos autos demonstrou o assédio moral sofrido pela reclamante, o que ofendeu a sua dignidade de pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de revelar preconceito e discriminação em relação à empregada gestante, em clara violação aos princípios que orientam o Direito Trabalhista.

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