sábado, maio 22, 2010

No STF, dois ministros defenderam ficha limpa

No STF, dois ministros defenderam ficha limpa

Do Jornal do Brasil
21/05/2010 - Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram votos vencidos no STF quando, em agosto de 2008, defenderem a tese de que a presunção de inocência não pode ser "absoluta", já que, na Constituição, ela teria como referência a área penal, e não a eleitoral. Para Britto, a vida pregressa do candidato devia ser analisada "não como condição de inelegibilidade, mas como condição de elegibilidade".
Assim, não estaria comprometida nem a Lei de Inelegibilidade, nem o princípio constitucional da presunção de inocência.
Para Barbosa, sentença condenatória confirmada em segunda instância (tribunais de Justiça estaduais e regionais federais) já seria suficiente para tornar qualquer pessoa inelegível.
O STF pode ainda ser provocado - caso a lei entre em vigor para as eleições de outubro - por mandado de segurança de candidato que venha a ter negado o registro pela Justiça Eleitoral.
Na semana passada, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o Ministério Público vai insistir na necessidade de se levar em conta a vida pregressa de candidatos às próximas eleições, mesmo não havendo "quadro normativo nesse sentido", e apesar da decisão tomada pelo STF em 2008, às vésperas do pleito municipal.
Em discurso feito no Congresso Brasiliense de Direito Eleitoral, o chefe do Ministério Público disse esperar que o STF reveja sua posição, e citou o artigo 14 da Constituição, que prevê o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, por lei complementar, a fim de "proteger a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".

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