sábado, maio 22, 2010

Pressão por lei que não limite prazo para interceptação

Pressão por lei que não limite prazo para interceptação

Rui Nogueira / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

No debate em curso, no Congresso, sobre a nova lei de interceptações que deve substituir a legislação de 1996, a Polícia Federal tem um lobby específico e aberto junto aos parlamentares e demais envolvidos na discussão, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A PF não quer que a nova lei fixe um prazo máximo para as investigações com a ajuda da técnica da escuta telefônica.
O seminário internacional Interceptação de Comunicações Telefônicas e Telemáticas, realizado ontem e anteontem, em Brasília, com patrocínio das Nações Unidas (ONU), juntou especialistas de sete países - EUA, Inglaterra, França, Colômbia, Portugal, Nova Zelândia e Canadá - para tratar das legislações, das práticas e casos de escutas nos respectivos países.
Diferenças políticas, legais e policiais à parte, todos os países apresentaram um ponto em comum: os prazos iniciais de escuta são sempre prorrogados a critério dos juízes pelo tempo que considerarem necessário às investigações.
Até mesmo na Inglaterra, onde o Judiciário não participa do processo de decisão sobre fazer ou não a escuta e também não aceita as informações do grampo como prova, o ministro de Estado que autoriza inicialmente a interceptação telefônica por 30 dias pode renovar esse período até o prazo que considerar necessário aos trabalhos da polícia.
No caso dos sete países convidados para o seminário, os prazos iniciais para escuta variam de 15 dias (Brasil) a 90 dias (Portugal), mas todos deixando a critério da autoridade competente a dilatação desses prazos.
Autorizações. Há propostas em debate no Congresso para substituir a legislação atual - Lei 9.296/1996 - que aumentam o prazo inicial de 15 para 30 dias, mas preveem que essas autorizações só podem ser renovadas até um período máximo de seis meses. Uma das propostas diz que, "quando se tratar de crime permanente", o juiz pode ultrapassar os seis meses de prazo máximo para as investigações com interceptação telefônica "enquanto o crime não cessar".
A PF considera esse limite prejudicial às investigações contra o crime organizado e tem o apoio do Ministério Público nessa reivindicação.
No seminário, o procurador Alexandre Camanho, do DF, criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em setembro de 2009, anulou a operação da PF que investigou a empresa Sundown, do Paraná, e usou por quase dois anos escutas telefônicas.
Na maioria dos países, a legislação e a prática deixam claro que a escuta deve ser usada como "último instrumento de investigação" ou instrumento para "aprofundar as investigações". Mas os próprios ingleses admitiram que a tendência é que o país também venha a usar as escutas como provas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Skoob

BBC Brasil Atualidades

Visitantes

free counters