domingo, setembro 26, 2010

Indecisão cria ''instabilidade jurídica''

Indecisão cria ''instabilidade jurídica''
Para especialistas, empate no Supremo sobre a Ficha Limpa cria exército de eleitos que podem ser cassados no futuro
Lucas de Abreu Maia - O Estado de S. Paulo
 Juristas ouvidos pelo Estado são unânimes em afirmar que o adiamento, para depois das eleições, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Lei da Ficha Limpa cria um ambiente de instabilidade jurídica.
Com a renúncia de Joaquim Roriz (PSC) à candidatura ao governo do Distrito Federal, o julgamento da semana passada perdeu validade, o que permitirá a políticos de "ficha suja" continuar fazendo campanha. Caso eleitos, eles poderão ter os cargos cassados. No caso das eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais), isso poderá alterar até mesmo as bancadas dos partidos.
"A indecisão cria instabilidade jurídica porque você terá uma série de políticos que vão ser eleitos e não poderão assumir. Isso implica redistribuição das bancadas dos partidos, que é uma coisa complicadíssima", avalia Teresa Ainda Sadek, professora do departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Supremo.
Para ela, a divisão do STF - evidente no empate na votação de quinta-feira - já "vem sendo observada há um tempo". "Temas políticos geram essa divisão que observamos ontem, mas outros temas geram outras divisões", afirma.
Individualista. Elival da Silva Ramos, professor de direito constitucional na USP, explica que "o Supremo Tribunal do Brasil é muito individualista". "Ao contrário de outros países, no Brasil não há tradição de que os ministros discutam seus votos entre si", afirmou.
Para ele, a votação da Lei da Ficha Limpa foi impactada pela pressão popular em torno do projeto. "Eu não tenho dúvida, sem individualizar a afirmação, de que a pressão popular interferiu na votação", avaliou.
De acordo com Ramos, há três questões polêmicas a respeito da lei que deverão voltar a ser discutidas quando um novo ministro for apontado para o tribunal: a validade nestas eleições e a retroatividade - tanto para os casos de renúncia quanto para políticos já condenados em segunda instância.
Ele explica que na quinta-feira o STF debateu a retroatividade apenas em caso de renúncia. Para Ramos, o voto do ministro Celso de Mello, o penúltimo a votar, criou a argumentação jurídica contrária à retroatividade. "Renunciar era um ato lícito e, agora, está se criando uma pena contra isso. Então não pode retroagir", afirma o jurista, que também é contrário à validade da lei para este ano. "A elegibilidade é uma das coisas que mais alteram o processo eleitoral."
De acordo com o Artigo 16 da Constituição, normas que alteram as eleições devem ser aprovadas um ano antes do pleito. Os defensores da Ficha Limpa, contudo, alegam que a lei apenas amplia os critérios de elegibilidade, sem mudar o processo eleitoral.
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo compartilha da posição de Ramos. Para ele, a retroatividade da lei é "uma indecência". "Punir a renúncia é muito bom, só que não dá para fazer sem avisar. Vamos fazer daqui para diante", defende.
Em sua opinião, a Ficha Limpa não deveria valer nestas eleições. Ele apoia, contudo, a constitucionalidade da norma a partir do ano que vem.
Interesse público. Para Adriano Pilatti, diretor do departamento de Direito da PUC-Rio e professor de direito constitucional, a Lei da Ficha Limpa deveria retroagir e valer para este ano. Ele afirma que a norma não ameaça os direitos individuais, garantidos pela Constituição, mas diz respeito ao "interesse público". "Esta é uma questão que não foi abordada."
Segundo ele, ainda que o Supremo eventualmente decida contrariamente à lei, seus efeitos para o futuro estão garantidos. "De uma coisa podemos estar certos: esta lei veio para ficar e, se não alcançar o Roriz agora, alcançará os "rorizes" do futuro. A médio prazo podemos respirar um pouco mais tranquilos."

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