domingo, setembro 26, 2010

Semana histórica na política

Eleições 2010
Semana histórica na política
Correio Braziliense - Julgamento do recurso de Roriz no Supremo Tribunal Federal abriu a discussão sobre a Lei da Ficha Lima na mais alta Corte do país, dividiu os magistrados, provocou a renúncia do ex-governador e mudou os rumos da eleição na capital a apenas 10 dias do pleito
  Palco de diversos episódios pitorescos e escândalos de repercussão nacional em apenas 50 anos de vida, Brasília foi mais uma vez o centro das atenções ao ter um dos candidatos ao GDF como protagonista da discussão sobre a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçaram por dois dias, quase 14 horas ao total, para discutir se Joaquim Roriz (PSC) poderia concorrer ao quinto mandato de governador do Distrito Federal ou se deveria ter a candidatura barrada por ter renunciado ao cargo de Senador em 2007. O julgamento mobilizou a militância rorizista e também os opositores, que mantiveram vigília em frente ao prédio do Supremo à espera do pronunciamento dos juízes. Depois de um intenso debate, porém, os magistrados da mais alta Corte do país não conseguiram chegar a um consenso. Com a votação empatada em 5 x 5, os ministros saíram de cena sem tomar uma decisão.
Descontente com o impasse no STF, sem poder dizer à população que era candidato de fato e correndo o risco de ter a impugnação confirmada, Roriz decidiu renunciar pela segunda vez em quatro anos, desta vez, abriu mão da condição de postulante. Buscou uma solução caseira para resolver o problema, colocando a própria mulher, Weslian Roriz (PSC), para concorrer ao principal cargo do Executivo brasiliense. “Até hoje, não conheci o sabor da derrota, mas estavam me ameaçando com uma. Aí busquei outra alternativa”, disse o ex-governador, na sexta-feira, durante o anúncio oficial da substituição, feito em entrevista coletiva na residência do casal localizada no Setor de Mansões Park Way (SMPW).
Às 14h30 de quarta-feira, os ministros começaram o julgamento do Recurso Extraordinário nº 630147, interposto pelos advogados de Roriz contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 29 de agosto, que confirmou a impugnação do registro de candidatura imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, em 4 de agosto. Segundo a defesa, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho, não poderia ser aplicada neste ano, uma vez que o artigo 16 da Constituição Federal determina a vigência de um ano para a aplicação de toda norma que alterar o processo eleitoral. “Não somos contra a Lei da Ficha Limpa, ela é uma boa iniciativa e veio sanear o processo eleitoral, mas a aplicação dela neste ano é inconstitucional”, argumentou Pedro Gordilho, advogado de Roriz.
Além disso, também foram alegados os princípios constitucionais da irretroatividade e a da presunção de inocência. Como Roriz renunciou ao mandato em 2007, a norma não poderia retroagir para prejudicá-lo, já que ele teria cumprido todas as exigências legais vigentes na época ao sair do cargo, o denominado ato jurídico perfeito. “Três anos depois, surge uma lei que passa a valer a um caso do passado. É a situação mais típica de retroatividade que vi em toda a minha vida profissional”, disse o defensor.
Contra a tese da defesa se pronunciou o relator do caso, Carlos Ayres Britto. Para o ministro, é preciso aplicar a Lei da Ficha Limpa para assegurar a moralidade e a probidade administrativa e, ao renunciar, Roriz teria traído “o cargo, o partido político e o eleitorado”. Segundo ele, a lei complementar não alterou o processo eleitoral, muitos menos criou sanções, apenas condições de elegibilidade. A presunção de inocência valeria apenas para casos que envolvem direito penal, não para matérias eleitorais. “Vamos segurar pela cauda uma lei concretizadora da moralidade?”, questionou o relator.
Além disso, disse Britto, a lei foi publicada antes das convenções regionais e impostas a todos os candidatos e partidos de forma igualitária. O momento para aferir as condições seria na validação dos pedidos de candidatura pelos partidos, por isso não se poderia falar em retroatividade. Seguindo o voto do relator, a favor da Lei da Ficha Limpa, se manifestaram Cármem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Contra a aplicação imediata votaram José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.
Impasse e renúncia
Empatado o julgamento em cinco a cinco, os ministros passaram a discutir, já na madrugada de quinta-feira, a melhor solução para resolver o impasse. Mais uma vez, eles se dividiram em dois grupos. O primeiro, formado por aqueles que tinham votado a favor da norma, defendeu a aplicação do artigo 173 do regimento interno, que exige seis votos para proclamar a inconstitucionalidade do ato impugnado. O outro grupo, no entanto, sugeriu que a decisão permanecesse em suspenso até a nomeação de um ministro para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, ocorrida em 2 de agosto. O problema é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela indicação, disse que só tratará do assunto depois das eleições. Ainda foi levantada a possibilidade de Peluso usar o voto de qualidade para desempatar. “Não tenho vocação para déspota nem acho que o meu voto vale mais do que o de outro ministro”, afirmou o presidente do Supremo.
Sem nenhuma previsão de solução para o caso, Roriz adiantou, anunciando na tarde de sexta-feira, sua desistência e apresentando a própria mulher como substituta. Segundo ele, houve uma “orquestração bem elaborada” para prejudicá-lo nos tribunais. “O meu marido vai me ajudar (no próximo governo, caso seja eleita), porque ele tem coragem. Ele vai me dar muito conselho para que a gente administre essa cidade da melhor forma possível”, afirmou Weslian.

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