quinta-feira, setembro 30, 2010

Validade da Ficha Limpa é provisória. STF aguarda a chegada de novo caso

Validade da Ficha Limpa é provisória. STF aguarda a chegada de novo caso
JORNAL DO BRASIL
A Lei da Ficha Limpa continua valendo, provisoriamente, até que o Supremo Tribunal Federal chegue a uma conclusão sobre sua aplicação nas eleições de domingo. Por 6 votos a 4, o plenário considerou extintos os recursos nos quais Joaquim Roriz e a coligação que apoiava sua candidatura ao governo do Distrito Federal pretendiam uma interpretação definitiva da Corte sobre a controvérsia relativa ao princípio da anterioridade nas normas eleitorais. A maioria entendeu que, tendo Roriz renunciado à sua candidatura, o recurso em cujo julgamento verificou-se um empate, na semana passada, perdeu o objeto, a razão de ser.
No entanto, por unanimidade, os ministros resolveram manter o conhecimento da repercussão geral da polêmica questão de mérito, decisão que havia sido toma da naquela sessão. Assim, os candidatos que tiveram seus registros impugnados pela Justiça eleitoral vão participar das eleições sub judice, à espera da solução do impasse pelo Supremo, quando for julgado outro recurso semelhante. Ou com a atual composição, ou com a futura nomeação do 11º ministro o substituto de Eros Grau, que se aposentou em agosto.
Vencidos
Os ministros Ayres Britto (relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa  os três primeiros representantes do STF no Tribunal Superior Eleitoral ficaram vencidos. Eles queriam a declaração da perda de objeto do recurso extraordinário, mas não a extinção do processo, a fim de que o recurso em causa recebesse o carimbo de transitado em julgado, reforçando assim o entendimento majoritário do TSE favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, em todos os seus aspectos.
Ao proclamar a extinção do processo de Roriz, o presidente do STF, Cezar Peluso, ressaltou que, no caso, havia pretensão ao registro de uma candidatura, não se tratando de discutir a renúncia a uma candidatura, fato que surgiu depois do início do julgamento.
O recurso em vias de servir de paradigma para dirimir a controvérsia sobre o prazo de vigência da Lei da Ficha Limpa é o do candidato a deputado estadual cearense Francisco das Chagas Rodrigues Alves. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, já liberou o recurso extraordinário do candidato contra a decisão da Corte eleitoral que confirmou sua inelegibilidade, com base na LC 135.
Primeiro caso
O processo de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto sobre a vigência da nova lei analisado pelo TSE que, por 5 votos a 2, entendeu estar em pleno vigor a LC 135. O candidato a deputado estadual fora declarado inelegível por três anos, por captação ilícita de votos, a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador de Itapipoca (CE). A Lei da Ficha Limpa aumentou esse prazo para oito anos. 

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