quarta-feira, agosto 04, 2010

TCU vê irregularidade em licitação de rodovia

TCU vê irregularidade em licitação de rodovia

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de irregularidades nas licitações de três lotes que estão sendo duplicados na BR 101/NE, no Estado da Paraíba, de um total de nove lotes que envolvem também os Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco.
O trecho em questão inclui os lotes 3 e 4, gerenciados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o lote 5, gerenciado pelo 2º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (2º BEC). O relatório de avaliação feito pelo tribunal diz que as empresas vencedoras não foram as que ofereceram os menores preços de mercado. A duplicação é considerada a maior obra rodoviária em construção no Brasil.
O documento indica que nenhum dos indícios localizados pela auditoria se enquadram na categoria de irregularidades graves, por isso o tribunal não irá pedir a paralisação da obra. Porém, o TCU pediu para que o 2º BEC, responsável pelo lote 5, deixe de autorizar, até o julgamento do processo, a participação de outros órgãos e entidades da administração pública na obra, além de não permitir a celebração de novas contratações.
O relatório também pede ao Dnit que justifique, entre outros itens, os motivos pelos quais uma empresa que apresentou o menor valor na licitação ter sido descredenciada sem comprovação documental. Várias outras explicações foram requeridas pelo tribunal devido a erros nos pregões. Entre as irregularidades citadas pelo TCU estão os indícios de que as propostas vencedoras não tenham sido as dos menores preços de mercado.
O documento diz ainda que a empresa vencedora da licitação foi a mesma que não preencheu todos os requisitos de habilitação previstos no edital, e não ofereceu o preço mais economicamente vantajoso. Outro ponto foi a ausência de justificativa por parte do Dnit para a não habilitação de uma empresa que apresentou uma proposta de preços mais economicamente vantajosa para a Administração pública. Foram feitas exigências, ainda, não previstas em leis, o que pode ter comprometido o caráter competitivo da licitação.

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