sábado, setembro 11, 2010

Medidas de segurança em concursos públicos

TRABALHO
Medidas de segurança em concursos públicos
Intenção é reduzir as fraudes ao longo de todo o processo seletivo. Entre as propostas, está a previsão de prisão de dois a oito anos
Cristiane Bonfanti - Do Correioweb - Correio Braziliense

 Bombardeado por uma série de denúncias de irregularidades nos concursos públicos em todo o Brasil, o governo decidiu se mexer. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão anunciou ontem que vai adotar medidas para garantir a segurança de todas as etapas das seleções, desde a autorização, a contratação da entidade responsável e a aplicação das provas até a nomeação dos aprovados. Entre as propostas, está o envio de projeto de lei ao Congresso criando o crime específico de fraude nos certames. Hoje, por falta de um tipo penal especial, quem é pego responde por estelionato ou falsidade ideológica, por exemplo.
De acordo com o Planejamento, as medidas ainda serão detalhadas e não têm prazo definido para implantação, já que dependem de regulamentação por decretos e portarias. “Os processos estão em elaboração nas secretarias do ministério. O assunto é tratado com a devida prioridade”, garantiu o órgão por meio de nota. As soluções apresentadas são resultado do grupo de trabalho instituído em junho para tratar da transparência dos exames, depois da deflagração da Operação Tormenta pela Polícia Federal. Na época, o governo anunciou que tomaria algumas iniciativas para evitar os problemas e punir eventuais desvios. Só agora elas devem sair do papel.
Segundo o diretor-presidente do grupo Gran Cursos, Wilson Granjeiro, atualmente quem manipula concurso público acaba não sendo preso por falta da tipificação do crime no Código Penal. Mas, se a lei for aprovada nas comissões e nos plenários da Câmara e do Senado, o código será alterado, acrescentando as fraudes como crime. Dessa forma, tanto quem comprar como quem vender e entregar um gabarito sofrerá processo criminal. “Essa é a grande revolução dessa medida. Quem fraudar uma seleção será punido. Isso vai valer tanto para os corruptores quanto para os candidatos. A pena será de reclusão, que pode variar de dois a oito anos, além do pagamento de multa, obrigação de ressarcir os danos e outras medidas”, ressaltou.
Na avaliação do diretor da Academia do Concurso, Paulo Estrella, a principal estratégia diz respeito ao estabelecimento de critérios a serem seguidos pelos órgãos na contratação da empresa organizadora. “Hoje, muitas instituições escolhem quem vai promover o certame sem fazer licitação. É importante que haja uma concorrência que inclua todas as regras impostas pelo governo”, afirmou. “Precisamos saber se a estratégia vai chegar a esse desdobramento ou se é apenas uma manobra para o governo não ficar calado diante das fraudes.”
O professor destaca ainda a importância da fixação de um prazo maior entre a publicação do edital do concurso e a data da prova, hoje de 60 dias. “Não se pode determinar apenas o tempo mínimo. A demora também é péssima, pois os inscritos ficam desanimados, como no concurso dos Correios”, constatou. Para a concurseira Marisa Costa, 30 anos, o ideal seria um prazo de três meses. “Com isso, poderíamos nos preparar bem. Quanto mais rigor nas seleções, melhor para todos”, disse.
Anseios
Na visão do coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC) e diretor do Grancursos, José Wilson Granjeiro, as medidas correspondem aos anseios dos candidatos em todo o Brasil. “Elas corroboram nossas propostas, como o aumento do prazo entre o edital e a prova e a criminalização das fraudes. Vivemos um momento extraordinário na área de concursos e precisamos aproveitar isso”, afirmou.
O governo também quer que haja treinamento para todos os envolvidos na realização de concursos, o que inclui fiscais de provas e profissionais responsáveis pela posse e pelo transporte dos cadernos. “Muitas vezes, eles conversam, comem, atendem ao telefone e nos deixam ainda mais estressados. O esforço de anos pode se perder no momento da prova. O treinamento dos profissionais evitaria essas situações”, considerou a arquiteta e estudante Catarina Tokatjian, 33. A administração do Distrito Federal já havia anunciado medidas para coibir as fraudes nos concursos dos órgãos locais. Agora, a instância federal vai seguir o exemplo. (Colaborou Manoela Alcântara)
Providências
# Envio de proposta ao Congresso Nacional para criminalizar fraudes em concursos
# Fixação de prazo maior entre a publicação do edital e as provas
# Proposta de regulamentação da identificação dos candidatos por meio de impressões digitais
# Definição de orientações sobre a contratação de empresas organizadoras
# Determinação para que os contratos exijam treinamento de todos os envolvidos na realização do concurso público
# Determinação para que os editais especifiquem número mínimo e tipos de questões
# Proibição da saída de cadernos de provas antes dos 15 minutos finais do período previsto em edital
# Apuração mais rigorosa dos aprovados e da documentação por eles apresentada
# Uniformização dos procedimentos de segurança em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
# Instituição de Câmara Técnica, para acompanhamento dos concursos públicos, formada por integrantes do Poder Executivo e da União

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