domingo, outubro 10, 2010

OPINIÃO A reforma da Justiça

Opinião
A reforma da Justiça
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
 Desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), do Ministério da Justiça, o Poder Executivo assumiu papel fundamental na formulação, coordenação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da morosidade e à promoção do acesso à Justiça. Para dar continuidade a esse trabalho, é imprescindível a articulação da política de acesso e de modernização do sistema de justiça às políticas sociais que hoje asseguram a presença do poder público em locais ou regiões onde ele sempre foi ausente até bem pouco tempo.
A disseminação do uso de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, e o apoio ao fortalecimento das Defensorias Públicas são ações cujos impactos podem ser potencializados, caso implementados de forma articulada com projetos destinados à pacificação de territórios e à inclusão social.
Da mesma forma, é fundamental que a reforma do sistema de justiça caminhe em plena sintonia com a política de desenvolvimento socioeconômico, priorizando medidas que contribuam para a implementação de políticas de geração de emprego e renda e de modernização da nossa economia.
Entre os muitos frutos já colhidos pela SRJ, podemos destacar a aprovação da Emenda Constitucional 45/04, que tramitava no Congresso há mais de dez anos e trouxe uma série de inovações de grande importância para o país, como a criação dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, instituições consolidadas e que desempenham papel fundamental para o aperfeiçoamento e a modernização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A mesma emenda assegurou ainda a autonomia das Defensorias Públicas estaduais, medida essencial para o fortalecimento e a ampliação da capacidade de atendimento desses órgãos, cuja atuação é imprescindível para o acesso da população mais pobre à Justiça.
A emenda também criou as súmulas com efeitos vinculantes para o Poder Judiciário e para a administração pública, instrumento de grande importância para evitar a propagação de ações repetitivas, e incluiu a duração razoável do processo no rol de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
No âmbito da reforma infraconstitucional, destaca-se o lançamento do “Pacto Republicano de Reforma do Judiciário”, documento capitaneado pela SRJ e assinado pelos representantes dos três poderes. O documento selou a parceria em torno de um conjunto de medidas destinadas a reduzir a morosidade e a ampliar o acesso à Justiça.
Com base nesse documento, em pouco mais de quatro anos foram aprovadas no Congresso Nacional mais de vinte leis que trouxeram mudanças importantes para a redução da morosidade judicial, como a reformulação do processo para a cobrança de dívidas e cumprimento de decisões judiciais, a realização do divórcio e da partilha diretamente nos cartórios, a instituição do processo eletrônico e a autorização para que a Defensoria Pública possa entrar com ações coletivas.
A experiência com o primeiro “Pacto Republicano” foi tão bem-sucedida que, em 2009, os representantes dos três poderes lançaram o “II Pacto Republicano”, construído nos mesmos moldes do primeiro e contendo novas prioridades para a continuidade do processo de reforma do sistema de justiça.
No âmbito da modernização do sistema judicial, destaca-se a publicação pela SRJ do primeiro Diagnóstico do Poder Judiciário, bem como do primeiro Diagnóstico do Ministério Público e da Defensoria Pública, publicações que proporcionaram o acesso da sociedade a dados referentes ao trabalho desenvolvido por esses órgãos.
Grande relevância também deve ser atribuída às iniciativas da SRJ para o fortalecimento do acesso à Justiça.
Além da elaboração e da publicação dos três Diagnósticos da Defensoria Pública, foram desenvolvidas parcerias com vinte estados para a criação de núcleos de atendimento jurídico aos presos e seus parentes, bem como às vítimas de violência doméstica.
É a partir dessa história repleta de conquistas que começamos a escrever um novo capítulo na história da SRJ, dispostos a superar novos desafios e, assim, contribuir para a continuidade do processo de desenvolvimento socioeconômico iniciado no país nos últimos anos.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA é secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

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