quarta-feira, outubro 06, 2010
Pro labore não tem natureza salarial
Pro labore não tem natureza salarial
Na análise do AP 00649-2009-055-03-00-9, o TRT de Minas Gerais considerou que o pro labore não tem natureza salarial. Com o intuito de desbloquear o valor da conta corrente, a empresa alegou que os valores ali existentes decorriam de pro labore e divisão dos lucros, ambos de natureza salarial. Mas, para os magistrados, esses argumentos são inaceitáveis, já que, no mundo capitalista, quem recebe salário é o trabalhador, pago pelo empresário, que lucra com o trabalho daquele. Conforme explicou o juiz convocado Mauro César Silva, enquanto o trabalhador recebe salário, à custa do próprio suor, o empregador retira o lucro do empreendimento, que é obtido pelo trabalho alheio. São situações completamente diferentes. “O empresário gere o negócio, recebendo e pagando, para ao final auferir o que lucrar, à custa, repita-se, do trabalho alheio, ainda que ponha seu esforço, mas o fazendo não transfere para o outro sua energia laboriosa, mas, ao contrário, apropria-se da que lhe é prestada”.
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