quinta-feira, outubro 07, 2010
Erro de percepção
OPINIÃO
Erro de percepção
ALOYSIO SANTOS – O Globo - Publicada em 07/10/2010 às 14h29m
Acompanho com atenção, diariamente, o desenrolar das investigações sobre a desastrosa blitz na descida da Estrada Grajaú-Jacarepaguá. Como fomos informados, os ferimentos graves causados ao juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, ao seu filho de 11 anos e à enteada de 8 teriam sido provocados por armas usadas por servidores recém-saídos da Academia de Polícia.
O episódio, evidentemente, gerou enorme consternação e uma onda de indignação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do qual o juiz Marcelo Alexandrino faz parte. Um desalento que, evidentemente, não ficou restrito aos que convivem com a vítima.
O pior de tudo é que não há como reparar os efeitos da falta gravíssima cometida pelos jovens policiais, e por aqueles que não os prepararam adequadamente ao designá-los para uma operação que, embora rotineira, envolvia a possibilidade de confrontos. A gravidade decorre da possível irreversibilidade dos danos causados pela conduta dos agentes.
Da mesma forma como os juízes são obrigados a estudar muito, os policiais precisam de todo treinamento e conhecimento possível. E pelo mesmo motivo: decidir melhor sobre a vida de terceiros.
Em uma ação trabalhista, a parte que se considerar prejudicada pela decisão do magistrado pode recorrer a instâncias superiores, a fim de ter, se for o caso, preservados ou restabelecidos os seus direitos. Uma decisão judicial pode ser reformada.
No caso de uma operação policial que tinha tudo para ser tranquila, mas terminou em tragédia, nem sempre a vítima de um erro pode ter reparada a lesão sofrida e jamais terá recuperada a vida perdida. As consequências não foram ainda mais nefastas porque, mesmo baleado duas vezes no tórax, o juiz conseguiu suportar a dor e guiar seu carro até local seguro.
Desde o início das investigações, sou testemunha da seriedade com que o chefe da Polícia Civil, Allan Turnowski, tratou o episódio, inclusive afastando o delegado responsável pela operação. Como cidadão do Rio de Janeiro, e chefe da instituição à qual pertence a vítima, aguardo que das conclusões tiradas pela polícia não restem dúvidas sobre culpabilidades, e que, se for o caso, maus servidores sejam punidos com o rigor da lei.
Eu me preparava para dizer, neste final de texto, que o juiz Marcelo Alexandrino da Costa Santos e as duas crianças sob sua proteção chegaram ao lugar errado na hora errada. Mas estaria cometendo um equívoco. O magistrado e sua família estavam no lugar certo e na hora certa - ou pelo menos assim pensaram, pois havia polícia no local.
ALOYSIO SANTOS é desembargador e presidente do TRT-RJ.
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