sábado, outubro 16, 2010

STF e CNJ entram em rota de colisão

STF e CNJ entram em rota de colisão
Luiz Orlando Carneiro – Jornal do Brasil Online - Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão, cada vez mais, em rota de colisão. Na quinta-feira, por unanimidade, os sete ministros presentes à sessão plenária do STF reafirmaram que o órgão de controle externo do Judiciário não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, restringindo-se sua competência aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar. E revalidaram mandados de segurança concedidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a titulares de dois cartórios do interior do estado, afastados por decisões do corregedor do CNJ, que “tornou sem efeito” os acórdãos daquele tribunal.
 O relator dos recursos (agravos) interpostos pela União, ministro Celso de Mello – que já havia concedido liminares nos mandados de segurança em causa – relembrou, no seu voto, já ter proferido decisões em igual sentido, “advertindo que o CNJ – quer colegiadamente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou do corregedor nacional de Justiça – não dispõe de competência para intervir em decisões emanadas de magistrados ou de tribunais, quando impregnadas de conteúdo jurisdicional”.
 Segundo o ministro Marco Aurélio, que acompanhou o relator, o CNJ tem desconhecido, em muitos casos, a sua destinação de órgão criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”.
 – O primeiro erro foi a inclusão topográfica do CNJ no artigo 92 da Carta, logo depois do STF e à frente do STJ, na relação dos “órgãos do Poder Judiciário”, dando a impressão de que se trata de um tribunal – comenta o ministro. – Mas é claro que o conselho não pode agir como órgão revisor de decisões judiciais.
 Marco Aurélio foi relator, no fim do ano passado, de um mandado de segurança do estado da Bahia contra ato do CNJ que reposicionou o precatório de duas senhoras octogenárias, modificando decisão do Tribunal de Justiça estadual. A maioria do plenário seguiu o seu voto, no sentido de que o conselho “extravasou, em muito, os limites simplesmente administrativos de sua competência” ao decidir sobre “aspectos substanciais de execuções contra a Fazenda Pública”.
 Outros casos Na última semana, o ministro Ayres Britto concedeu liminares em mandados de segurança, dispensando a realização de concurso público para o preenchimento das vagas de dois cartórios do Rio de Janeiro. As ações – cujo mérito ainda vai ser julgado pelo plenário do STF – foram ajuizadas pelos titulares do 13º Ofício de Notas e do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos contra a decisão do CNJ, que determinou a realização de concursos públicos para o preenchimento de mais de 4 mil cartórios do país considerados vagos. Segundo um dos advogados das partes, José Rollemberg, as decisões provisórias do ministro Ayres Britto “abrem precedente importante para os demais notários que estão em situação semelhante”.
 Nos dois casos, os donos dos cartórios contestavam a determinação do corregedor nacional, que não teria levado em conta o fato de que, para assumir os cargos, eles tinham passado por “concurso de remoção”, em 1994.
 Ao conceder as liminares, Ayres Britto suspendeu os efeitos da decisão do corregedor nacional de Justiça, que inclura os dois cartórios do Rio de Janeiro “na lista definitiva de vacâncias”.

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